CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PONTO NOW
Essas condições gerais ("Condições Gerais") regulam o contrato ("Contrato") estabelecido entre ALO HELLO SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ME, nome fantasia PONTO NOW, inscrita no CNPJ nº 20.373.961/0001-59, com endereço na Rua Girassol, 139, conjunto 83, São Paulo/SP, CEP: 05433-000, doravante denominada “PONTO NOW”, e, de outro lado, a pessoa identificada na Confirmação Contratual doravante designado(a) “CONTRATANTE”.
Contratam e acordam entre si o seguinte:
1. DO OBJETO E DA NATUREZA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1. O objeto do presente Contrato é o uso do sistema PONTO NOW e prestação de serviço de controle de ponto eletrônico alternativo e armazenamento de informações pertinentes à jornada de trabalho dos colaboradores do CONTRATANTE, utilizando uma ou mais das ferramentas abaixo contratadas, de acordo com seu plano, que consiste em:
a. Plano escolhido para Experimentar Grátis tem sua vigência de 14 dias, tempo suficiente para conhecer a ferramenta e funcionalidades, refere-se somente aos planos destacados no site e com registro de ponto via App e Web. O usuário deverá selecionar o plano de preferência, cadastrar seus dados, local de trabalho, jornada de trabalho e colaboradores, em seguida começar usar. Ao final do período de experimentação, caso durante o periodo de teste entenda-se que não haverá interesse em efetivar a contratação do Sistema, fica sob responsabilidade do CONTRATANTE informar que não dará continuidade na contratação do sistema. O período de experimentação (14 dias) não haverá cobranças, a CONTRATA disponibiliza o acesso para o teste e o CONTRATANTE utiliza o sistema de livre espontânea vontade, não cabendo nenhum time de cobrança as partes.
b. Por Telefone - disponibilizar um número de telefone para o qual os colaboradores do CONTRATANTE devem ligar unicamente a partir do telefone (seja fixo ou móvel) cadastrado no sistema PONTO NOW como seu local de trabalho, a fim de registrar o horário de início e término (batidas de ponto) de sua jornada de trabalho, assim como os períodos de intervalo e outros, se o caso (por escolha e orientação do CONTRATANTE). Ao efetuar a chamada, cada colaborador deve utilizar o seu número de identificação exclusivo (denominado “matrícula”) e o sistema armazenará a gravação da voz do colaborador como evidencia de identificação também; e/ou
c. Por Aplicativo para smartphone - disponibilizar para seus colaboradores o aplicativo PONTO NOW para smartphone com o qual os colaboradores do CONTRATANTE devem instalar o aplicativo Ponto Now no aparelho a ser usado, acessar a conta do CONTRATANTE usando seus dados pessoais, cada colaborador deve utilizar o seu número de identificação exclusivo (denominado “matrícula”) para se identificarem, e registrar os horários cumpridos diariamente da sua jornada de trabalho, conforme opções configuradas pelo CONTRATANTE no sistema, seguindo o solicitado no aplicativo; e/ou
d. Por Web via internet – disponibilizar o endereço da página da internet do sistema PONTO NOW onde seus colaboradores devem acessar a conta do CONTRATANTE usando seus dados pessoais, cada colaborador deve utilizar o seu número de identificação exclusivo (denominado “matrícula”) para se identificarem, e registrar os horários cumpridos diariamente da sua jornada de trabalho, conforme opções configuradas pelo CONTRATANTE no sistema, seguindo o solicitado pelo sistema; e
e. Armazenamento dos registros de ponto pelos colaboradores do CONTRATANTE, via qualquer um dos meios oferecidos pelo sistema PONTO NOW, registrando-se o início, término e eventuais intervalos de suas jornadas de trabalho, a serem disponibilizadas no sistema PONTO NOW (no site www.pontonow.com.br), pelo limite máximo de 5 anos de armazenamento ou inferior caso o CONTRATANTE venha a cancelar a assinatura do seu plano contratado;
1.2. As cláusulas apresentadas no presente contrato, também disponíveis dentro do sistema PONTO NOW no link ‘Termos do Contrato’, estarão aceitas a partir do momento em que o CONTRATANTE der sua concordância, clicando na caixa “LI E ACEITO AS CONDIÇÕES DO CONTRATO PONTO NOW” o cadastro no SITE, ou a concordância de forma escrita por e-mail ou pelo uso contínuo do sistema PONTO NOW.
1.3. As partes reconhecem o envio de mensagens ao correio eletrônico (e-mail) cadastrado no ato da contratação como forma válida e eficaz de comunicação e aceitam o SITE www.pontonow.com.br como suficiente para o uso do sistema.
1.4. O sistema do SITE requisitará ao CONTRATANTE o e-mail para login e senha (devidamente cadastrados no momento da contratação) para acesso à área exclusiva do CONTRATANTE, no SITE denominado "EMPREGADOR", onde conseguirão acessar e administrar todas as informações referentes ao registro de batidas de ponto de seus colaboradores.
1.5. O CONTRATANTE será exclusivamente responsável pela guarda e manutenção de seu login e senha, que têm natureza pessoal e intransferível, para todos os fins legais também.
1.6. Caso deseje, o CONTRATANTE poderá cadastrar usuários adicionais, autorizados a acessar a área exclusiva “OUTROS”. Nesse caso, o CONTRATANTE assume integral responsabilidade por todos os atos praticados pelo(s) usuário(s) adiciona(l/is) cadastrado(s).
2. DA VIGÊNCIA POR PRAZO
2.1. Esse contrato tem o prazo de 12 (doze) meses, e será iniciado na data do primeiro pagamento, ou no ato da contratação direta dentro do sistema PONTO NOW, e permanecerá vigente por prazo de 12 (doze) meses correntes,
2.2. Não havendo manifestação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de término da vigência deste instrumento, o contrato será renovado por igual período.
3. DEVERES E DIREITOS DA CONTRATADA
3.1. A PONTO NOW permitirá acesso 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana aos CONTRATANTES, exceto pelos motivos descritos nas cláusulas 5.4 e 5.5, e ainda na cláusula 3.2.1.
3.2. O CONTRATANTE concorda expressamente que o funcionamento do(s) sistema(s) e equipamentos como aparelho(s) de telefonia, aparelho(s) de smartphone, tablete e computador(es) a serem utilizados por seus colaboradores para registro de ponto e controle da jornada de trabalho, assim como o registro manual de ponto (alternativo na indisponibilidade do sistema), em caso de pane desses citados a cima, dependem de fatores alheios ao controle da PONTO NOW. Considerando que a PONTO NOW não presta serviços de telecomunicações ou internet e não é responsável pelos aparelhos telefônicos e outros equipamentos utilizados pelos colaboradores do CONTRATANTE, o CONTRATANTE reconhece expressamente que compreende e concorda que tais sistemas poderão, eventualmente, sofrer interrupções, sem prejuízo da obrigatoriedade de o CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos nos termos deste contrato.
3.2.1. As possíveis hipóteses de falha do sistema de telecomunicações incluem, mas não se limitam a:
(a) indisponibilidade gerada por problemas da concessionária prestadora do serviço de telefonia e/ou conexão do site ou do(s) aparelho(s) de telefone e/ou computadores ou rede utilizados pelo CONTRATANTE à rede mundial de computadores (internet);
(b) falhas de acesso dos computadores e/ou rede utilizados pelo CONTRATADO à rede mundial de computadores (internet);
(c) falta de fornecimento de energia elétrica.
3.3. O CONTRATANTE concorda expressamente que nas situações descritas na cláusula 3.2.1., a PONTO NOW não será responsabilizada pelos eventuais danos suportados pelo CONTRATANTE em razão da ausência de registro eletrônico de pontos de seus colaboradores nesses períodos.
3.4. A PONTO NOW se reserva o direito de:
(a) efetuar eventuais manutenções em seus sistemas, visando melhorias na qualidade do sistema e dos serviços prestados, sem prévio aviso; e
(b) efetuar modificações ou alterações nas ferramentas oferecidas no sistema e nos serviços prestados, para melhoria do sistema e de tais serviços, dispensando prévio aviso.
3.5. As Partes concordam que os dados dos colaboradores e as configurações do controle de jornada a serem fornecidos pelo CONTRATANTE são de total e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE.
3.6. O CONTRATANTE está ciente e concorda que a PONTO NOW: (i) poderá rescindir este contrato e bloquear o acesso do CONTRATANTE à área ”EMPREGADOR” da sua conta no sistema PONTO NOW, caso constate qualquer procedimento indevido por parte do CONTRATANTE, como, por exemplo, tentar acessar páginas ou dados não especificamente destinados a ele, que não estejam claramente colocados à disposição do público, que sejam de uso reservado ou protegido por senha de outrem, que tenham qualquer tipo de limitação de acesso ou que estejam em diretórios internos do site/sistema, sendo certo que qualquer direito não concedido expressamente ao CONTRATANTE e/ou ao(s) seu(s) usuário(s) do site/sistema é reservado exclusivamente à PONTO NOW; e (ii) poderá suspender o acesso do CONTRATANTE ao sistema e serviços objeto deste Contrato, se for constatada qualquer divergência envolvendo o nome e o número de CPF/CNPJ fornecido pelo CONTRATANTE, ou, ainda, em caso de qualquer outra inconsistência em seu cadastro ou casos de inadimplência, até a respectiva regularização.
3.7. Considerando que a PONTO NOW não participa de eventuais contratações do CONTRATANTE com seus colaboradores, o CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que a PONTO NOW não poderá ser responsabilizada, perante o CONTRATANTE ou qualquer terceiro, por perdas e danos de qualquer espécie que venham a ser conhecidas em decorrência de tais negociações, sejam contratuais, extracontratuais ou de qualquer outra natureza.
3.8. O login e a senha para acesso ao site/sistema pelo CONTRATANTE e eventuais usuários adicionais por ele cadastrados, são de seu conhecimento e uso exclusivo, sendo que a PONTO NOW não será responsável por eventuais danos decorrentes do ACESSO ILÍCITO por terceiros ou hackers ao site/sistema, valendo-se do login e senha do CONTRATANTE ou de usuários adicionais por ele cadastrados.
4. DEVERES E DIREITOS DO CONTRATANTE
4.1. A disponibilização de linha de telefone fixo ou móvel, aparelho de smartphone e/ou computador com acesso à internet no Local de Trabalho, cadastro das informações deste no sistema como Local de Trabalho, onde deve se dar o controle de ponto, horários a serem cumpridos e flexibilidade à estes, especificações e meio(s) adotado(s) de como cada um dos colaboradores do CONTRATANTE deve cumprir suas respectivas Jornadas de Trabalho é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, que deverá providenciar os meios hábeis para que seus colaboradores realizem o controle de ponto de chegada, saída e intervalo da jornada de trabalho entre outros, conforme configurado pelo CONTRATANTE.
4.2. É de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE viabilizar o acesso à rede mundial de computadores (internet) para ter acesso e/ou dar acesso aos colaboradores ao site/sistema, seja para administrar as informações referentes ao registro de batidas de ponto de seus colaboradores, seja para ter acesso aos formulários disponíveis para registro manual de ponto em caso de indisponibilidade do sistema, seja para consulta do CONTRATANTE e/ou colaboradores sobre as informações referentes ao ponto de seus colaboradores, através da correta utilização do seu login e senha individuais dos usuários.
4.2.1. Os colaboradores do CONTRATANTE poderão consultar seus registros de ponto acessando o site/sistema (acesso COLABORADORES) utilizando seu número de matricula individual (login) e o número de CPF (senha).
4.3. O CONTRATANTE será o único responsável (i) pela correta utilização pelos seus funcionários do sistema PONTO NOW, (ii) por qualquer atividade que ocorra no âmbito de seus acessos, (iii) por seu acesso à internet, respondendo isoladamente, portanto, por quaisquer ônus e/ou sanções civis e/ou penais que eventualmente decorram de erro ou dolo porventura cometido pelo CONTRATANTE na utilização do site/sistema e ainda (iv) por atos que terceiros praticarem em seu nome, por meio de uso de seu login e senha de acesso.
4.4. O CONTRATANTE concorda expressamente que a PONTO NOW não pode ser responsabilizada por eventuais danos decorrentes do mau uso do sistema pelo CONTRATANTE e/ou por seus colaboradores, notadamente aqueles que acarretem a ausência ou uso inadequado das informações e registros de ponto de seus colaboradores;
4.5. O CONTRATANTE concorda expressamente que é sua inteira responsabilidade se informar junto ao Sindicato de Classe da categoria de seus colaboradores sobre a sua aceitação e/ou celebração de Acordo Coletivo que permita o uso de sistema alternativo de controle de jornada de trabalho, notadamente o Sistema PONTO NOW, especialmente quando o CONTRATANTE possuir 10 (dez) ou mais funcionários, sendo de sua inteira responsabilidade cumprir com todas as exigências da Portaria 373/2011 e da Legislação Trabalhista e do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.6. O CONTRATANTE reconhece e concorda que o sistema alternativo de controle de jornada de trabalho representa uma ferramenta inovadora e que depende de regulamentação detalhada no país. Por esse motivo, o CONTRATANTE reconhece que a PONTO NOW não poderá ser responsabilizada por qualquer prejuízo sofrido pelo CONTRATANTE caso, por qualquer motivo, a Justiça do Trabalho não aceite o sistema PONTO NOW como sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho dos colaboradores do CONTRATANTE;
4.7. Como contra prestação pelo aluguel e uso do Sistema PONTO NOW, o CONTRATANTE deverá pagar à PONTO NOW o valor contratado, respeitando as datas e a periodicidade informadas, de acordo com a opção de plano feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastro no SITE ou pessoalmente.
5. DO PAGAMENTO - PLANOS E FORMAS
5.1. As informações cadastrais e bancárias, fornecidas inicialmente ou atualizadas posteriormente, são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE, de acordo com a forma e plano de pagamento selecionadas no SITE www.pontonow.com.br.
5.2. O CONTRATANTE poderá escolher entre os planos e a frequência de cobrança (mensal, trimestral, semestral ou anual) do pagamento, respeitados os valores acordados entre as partes ou aqueles vigentes apresentados no SITE www.pontonow.com.br.
5.3. O CONTRATANTE autoriza a PONTO NOW, a emitir e efetuar cobranças periódicas na forma e plano de pagamento escolhidos no aceite indicado no SITE, ficando a PONTO NOW e as eventuais empresas autorizadoras do débito isentas de qualquer responsabilidade ou obrigatoriedade, com relação a autorização do pagamento realizado através de cartão de crédito e/ou débito em conta. Caso deseje, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de boleto bancário, a ser enviado por correio eletrônico (e-mail) ou gerado no SITE www.pontonow.com.br.
5.4. O CONTRATANTE autoriza a PONTO NOW, a efetuar a cobrança referente ao serviço de implantação inicial do sistema, sendo que o valor será cobrado uma única vez e ao inicio do serviço prestado, e/ou outras cobranças referente a serviços prestados mediante solicitação do cliente cujo o valor será acordado entre as partes.
5.5. Diante de qualquer atraso no pagamento da assinatura por motivo de responsabilidade do CONTRATANTE, a PONTO NOW reserva-se o direito de suspender os serviços previstos neste contrato até a regularização, diretamente pelo SITE www.pontonow.com.br, o envio de e-mail e/ou contato telefônico ao CONTRATANTE, para que o mesmo proceda com a regularização da pendência.
5.56. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATANTE ficará sujeito ao pagamento de multa de 2% sobre o valor em atraso, acrescido de juros legais calculados pro rata die.
6. DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
6.1. Caso o CONTRATANTE deseje efetuar o cancelamento antes do término do contrato, fica eleito multa rescisória equivalente a 3(três) parcelas do contrato ou o saldo vincendo do contrato, o que for de menor valor total.
6.2. A interrupção de acesso ao SITE é programada automaticamente pelo sistema, sendo certo que o CONTRATANTE continuará a usufruir dos serviços do SITE e terá acesso irrestrito ao seu conteúdo somente até a data que o plano estiver vigente, ficando sob responsabilidade do CONTRATANTE, antes da suspensão do plano, a cópia e/ou gravação dos dados, relatórios e outros registros acumulados durante os serviços contratados.
6.3. Na ausência de pagamento dos serviços, estes serão suspensos após 6(seis) dias do vencimento e, após 60 (sessenta) dias haverá o cancelamento do contrato e a imediata exclusão de todos os históricos de utilização.
6.4. Caso o cancelamento aconteça antes do término do contrato, fica eleito multa rescisória conforme previsto na cláusla 6.1. acima.
6.5. A PONTO NOW, sempre na premissa de manter a segurança do SITE e seus sistemas e proteger os dados e informações de seus CONTRATANTES, poderá suspender por tempo indeterminado e/ou cancelar o presente Contrato, sem qualquer ônus, se, em seus processos de inspetoria, auditoria e qualidade, verificar qualquer indício de fraude, irregularidades, inconsistências, duplicidade de dados cadastrais, utilização indevida de dados por terceiros, entre outros motivos, mediante comunicação por e-mail ao CONTRATANTE.
7. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DO SITE
7.1.Mensagens: a PONTO NOW comunica-se com seus CONTRATANTES essencialmente por meio eletrônico através de e-mails e/ou ‘Fale Conosco’ no SITE/SISTEMA.
7.2. Relacionamento com o CONTRATANTE: a PONTO NOW disponibiliza a todos os usuários uma comunicação por e-mail, ou website, para que sejam feitas suas reclamações ou sugestões, conforme instruções previstas em seu SITE/SISTEMA.
7.3. Conteúdo do SITE: a PONTO NOW não se responsabiliza por conteúdos de outras páginas na internet acessadas por meio do SITE www.pontonow.com.br.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. Ao preencher o cadastro no SITE/SISTEMA com seus dados, informações e incluir as informações referentes a seus colaboradores, o CONTRATANTE cede e transfere, a título precário e gratuito, as suas informações cadastrais (nome, endereço, e-mail, etc.) e profissionais para a PONTO NOW, autorizando a utilização desses dados somente para fins internos e correlatos à prestação dos serviços ora contratados.
8.2. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto à violação dos termos e condições deste contrato, será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.
8.3. A nulidade ou invalidade de qualquer das disposições deste contrato, não implicará na nulidade ou invalidade das demais, sendo que as disposições consideradas posteriormente nulas ou inválidas deverão ser reescritas em conformidade com a legislação aplicável, sem qualquer prejuízo ao CONTRATANTE.
8.4. O CONTRATANTE declara expressamente, por este instrumento, que tomou conhecimento prévio deste Contrato no site da PONTO NOW, tendo, inclusive, a possibilidade de imprimi-lo, e que avaliou, leu e concorda com todas as disposições e cláusulas aqui descritas.
9. FORO
9.1. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer questões referentes ao presente contrato.
ALÔ HELLÔ SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. ME
CNPJ nº 20.373.961/0001-59
Site: http://www.pontonow.com.br
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